Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024045
Data do Acordão:07/31/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:E de indeferir pedido de suspensão de eficacia de acto atributivo de reserva, se, invocados pela requerente o seu encerramento ou grave perigo de subsistencia, como prejuizos de dificil reparação, em consequencia da execução do acto, o processo mostra não se verificarem, provavelmente, esses fundamentos do pedido.
Nº Convencional:JSTA00024220
Nº do Documento:SA119860731024045
Data de Entrada:06/24/1986
Recorrente:UCP - VINTE E UM DE MAIO CRL
Recorrido 1:MINAP - BARBOSA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3546
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAP DE 1985/10/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.