Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010587
Data do Acordão:07/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNDAÇÃO
ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO POR EXTRACTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Por força do artigo 185, n. 5, com referencia do artigo 168 do Codigo Civil, as alterações aos estatutos das fundações são obrigatoriamente publicadas, por extracto, na 3 serie do Diario da Republica.
II - Desde que esse extracto contenha a indicação do despacho e sua data, bem como a entidade que o proferiu, com a declaração de que os estatutos foram alterados, e a partir da referida publicação que se conta o prazo de interposição do recurso contencioso, uma vez que as citadas disposições do Codigo Civil não colidem com normas administrativas (artigo 6 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966).
Nº Convencional:JSTA00010953
Nº do Documento:SA119780706010587
Data de Entrada:04/11/1977
Recorrente:CLERIGO , MANUEL
Recorrido 1:MINAS - FUND MANUEL FRANCISCO CLERIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/08/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART444.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A B N2 ART57 PAR3.
CCIV66 ART6 ART168 N1 N2 N3 ART185 N5.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/18 IN AD N185 PAG266.
AC STA PROC10403 DE 1978/05/26.