Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038182
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPENSAÇÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPACHANTE OFICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - Tem natureza administrativa a relação jurídica estabelecida entre um Centro Regional de Segurança Social e o requerente de compensação por cessação de contrato de trabalho, ao abrigo do art.9 do Dec.Lei n. 25/93, de 5/2.
II - Nos termos do disposto no art. 51, n. 1, al. b) do ETAF, conjugado com o disposto nos arts. 64, al. i) da LOTJ e
214, n. 3 da CRP, os tribunais administrativos de Círculo são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos recursos de decisões dos referidos C.R.S.S. sobre os pedidos de compensação referidos em I.
Nº Convencional:JSTA00043891
Nº do Documento:SA119960111038182
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO PRESTAÇÕES CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N2 ART9 N6.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I.
ETAF84 ART3 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TCON DE 1993/03/30 PROC248.
AC TCON DE 1993/03/30 PROC289.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1993/02/05 N25/93.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ED3 PAG815.