Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019149 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA IMPOSTO DE JOGOS NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A tributação consagrada nos Decretos-Lei ns. 48912, de 18.III.1969, 422/89, de 2.XII, configurou um imposto especial sobre o exercício da actividade de exploração de jogo, relativamente ao imposto geral sobre o rendimento - IRC. II - O IVA é um imposto sobre o consumo ou a despesa. III - São passíveis deste as aquisições de material de jogo destinado ao exercício da referida actividade. IV - O dito tributo especial, com exclusão de qualquer outro, geral ou local, apenas abrange o próprio exercício daquela actividade, que não a predita aquisição de bens. V - A liquidação de IVA e direitos aduaneiros na importação do material referido em II não viola o contrato de concessão de exploração de Zona de Jogo de Fortuna ou Azar. VI - A falta de fundamentação da notificação do acto de liquidação acarreta, apenas, a ineficácia do mesmo relativamente ao seu destinatário. Não afecta a validade, a existência de tal acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044731 |
| Nº do Documento: | SA219950705019149 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84. ETAF84 ART21 N4. |