Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028586 |
| Data do Acordão: | 12/20/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DESEMPREGO INVOLUNTARIO SUBSIDIO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | Não tenho havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85 de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00029559 |
| Nº do Documento: | SA119901220028586 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , CREMILDE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3 ART18 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART12 N3 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28591 DE 1990/11/09. |