Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028586
Data do Acordão:12/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
SUBSIDIO DE DESEMPREGO
Sumário:Não tenho havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85 de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00029559
Nº do Documento:SA119901220028586
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:SOUSA , CREMILDE
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7642
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3 ART18 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART12 N3 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28591 DE 1990/11/09.