Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010580 |
| Data do Acordão: | 06/21/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO AMNISTIA BENEFÍCIOS FISCAIS PAGAMENTO DE IMPOSTO JUROS MORATÓRIOS AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | I - Transitada em julgado decisão que condena certa firma em determinadas multas, não pode beneficiar da amnistia da alínea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, essa mesma firma, se, embora pago o imposto e juros compensatórios, na data limite daquela alínea t), não tiverem sido pagos por inteiro os juros de mora. II - Os benefícios do Decreto-Lei n. 53/88, de 25 de Fevereiro, nomeadamente a dispensa dos juros de mora, não podem ser concedidos se antes se verificaram já os pressupostos que levaram à não concessão da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00030837 |
| Nº do Documento: | SA219890621010580 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | CARREIRA , JULIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART150 PAR1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T. DL 53/88 DE 1988/02/25 ART2 N1 A. |