Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010580
Data do Acordão:06/21/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRÂNSITO EM JULGADO
AMNISTIA
BENEFÍCIOS FISCAIS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
JUROS MORATÓRIOS
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:I - Transitada em julgado decisão que condena certa firma em determinadas multas, não pode beneficiar da amnistia da alínea t) do artigo 1 da Lei n.
16/86, de 11 de Junho, essa mesma firma, se, embora pago o imposto e juros compensatórios, na data limite daquela alínea t), não tiverem sido pagos por inteiro os juros de mora.
II - Os benefícios do Decreto-Lei n. 53/88, de 25 de Fevereiro, nomeadamente a dispensa dos juros de mora, não podem ser concedidos se antes se verificaram já os pressupostos que levaram à não concessão da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00030837
Nº do Documento:SA219890621010580
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:CARREIRA , JULIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:836
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART150 PAR1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
DL 53/88 DE 1988/02/25 ART2 N1 A.