Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0495/04
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:MILITAR.
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
Sumário:I - O direito de opção pelo serviço activo em regime que dispensa plena validez, quer na vigência do DL 210/73, de 09.05 e legislação complementar, quer na vigência do DL43/76, de 20.01 e legislação complementar, não era invocável em qualquer altura, devendo ser exercido imediatamente após a fixação pela Junta Nacional de Saúde (JSN) do grau de incapacidade relevante.
II - Não tendo o recorrente contencioso, qualificado como DFA na vigência do DL 43/76, exercido oportunamente esse direito e tendo passado à reforma extraordinária, na sequência daquela qualificação, sem impugnar tal decisão, ficou impedido de voltar a exercê-lo, por a sua situação se ter consolidado.
Nº Convencional:JSTA00063072
Nº do Documento:SA1200604260495
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART18.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N6 A N7 A.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
PORT 619/73 DE 1973/09/12 ART6 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47646 DE 2001/09/27.; AC STAPLENO PROC1439/02 DE 2005/05/24.; AC STA PROC2019/03 DE 2004/10/14.
Aditamento: