Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0495/04 |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | MILITAR. DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. |
| Sumário: | I - O direito de opção pelo serviço activo em regime que dispensa plena validez, quer na vigência do DL 210/73, de 09.05 e legislação complementar, quer na vigência do DL43/76, de 20.01 e legislação complementar, não era invocável em qualquer altura, devendo ser exercido imediatamente após a fixação pela Junta Nacional de Saúde (JSN) do grau de incapacidade relevante. II - Não tendo o recorrente contencioso, qualificado como DFA na vigência do DL 43/76, exercido oportunamente esse direito e tendo passado à reforma extraordinária, na sequência daquela qualificação, sem impugnar tal decisão, ficou impedido de voltar a exercê-lo, por a sua situação se ter consolidado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063072 |
| Nº do Documento: | SA1200604260495 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART18. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N6 A N7 A. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. PORT 619/73 DE 1973/09/12 ART6 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47646 DE 2001/09/27.; AC STAPLENO PROC1439/02 DE 2005/05/24.; AC STA PROC2019/03 DE 2004/10/14. |
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