Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003993
Data do Acordão:11/14/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
PROVIMENTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:Para o efeito de interposição de recurso contencioso em tempo util e irrelevante o conhecimento que os interessados tenham tido por meios não oficiais dos actos recorridos.
A situação dos funcionarios e objectiva, legal e regulamentar, podendo ser modificada a todo o tempo, sem que possam invocar-se direitos ou regalias anteriores que não tenham sido expressamente ressalvados.
Depois da publicação do Codigo Administrativo o provimento do pessoal maior dos serviços municipalizados e feito por meio de contrato.
Nº Convencional:JSTA00027294
Nº do Documento:SA119521114003993
Recorrente:CAMPOS , JOSE
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 NA REDAÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART176.
RGU INTERNO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VILA NOVA DE GAIADE 1947/08/22 ART43 ART55.