Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003993 |
| Data do Acordão: | 11/14/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FUNCIONARIO MUNICIPAL SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA PROVIMENTO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | Para o efeito de interposição de recurso contencioso em tempo util e irrelevante o conhecimento que os interessados tenham tido por meios não oficiais dos actos recorridos. A situação dos funcionarios e objectiva, legal e regulamentar, podendo ser modificada a todo o tempo, sem que possam invocar-se direitos ou regalias anteriores que não tenham sido expressamente ressalvados. Depois da publicação do Codigo Administrativo o provimento do pessoal maior dos serviços municipalizados e feito por meio de contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00027294 |
| Nº do Documento: | SA119521114003993 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 NA REDAÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14 ART176. RGU INTERNO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VILA NOVA DE GAIADE 1947/08/22 ART43 ART55. |