Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022435 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INCOMPETENCIA PROFISSIONAL INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL NEGLIGENCIA GRAVE PREJUIZO PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - A incompetencia profissional do funcionario so e punivel com a pena de aposentação compulsiva, nos termos do art. 25, 3, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, em caso de comportamento, reiterado ou habitual, comprovadamente atentatorio dos deveres profissionais, que inviabilize a manutenção da relação funcional. II - Os actos reveladores de negligencia grave ou de grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais, nomeadamente a ignorancia das regras essenciais do exercicio do cargo, de que haja resultado prejuizo para a Administração e para o Estado, são puniveis com a pena de suspensão, nos termos do art. 23 do citado Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021848 |
| Nº do Documento: | SA119871112022435 |
| Data de Entrada: | 03/26/1985 |
| Recorrente: | LARISMA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269. D 31730 DE 1941/12/15 ART258 ART259. EDF79 ART11 N1 ART12 N7 ART25 N3 ART27 E ART57 N6. LPTA85 ART57 N2 B. |