Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022435
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INCOMPETENCIA PROFISSIONAL
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
NEGLIGENCIA GRAVE
PREJUIZO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - A incompetencia profissional do funcionario so e punivel com a pena de aposentação compulsiva, nos termos do art. 25, 3, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, em caso de comportamento, reiterado ou habitual, comprovadamente atentatorio dos deveres profissionais, que inviabilize a manutenção da relação funcional.
II - Os actos reveladores de negligencia grave ou de grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais, nomeadamente a ignorancia das regras essenciais do exercicio do cargo, de que haja resultado prejuizo para a Administração e para o Estado, são puniveis com a pena de suspensão, nos termos do art. 23 do citado Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021848
Nº do Documento:SA119871112022435
Data de Entrada:03/26/1985
Recorrente:LARISMA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5079
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART269.
D 31730 DE 1941/12/15 ART258 ART259.
EDF79 ART11 N1 ART12 N7 ART25 N3 ART27 E ART57 N6.
LPTA85 ART57 N2 B.