Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011295 |
| Data do Acordão: | 01/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROVIMENTO ACTO VINCULADO PROMOÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EXTINÇÃO DO LUGAR |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 53 do Decreto n. 125/77, de 24 de Setembro, não vincula a Administração no provimento dos lugares nessa disposição previstos. Esse numero abrange tanto os inspectores tecnicos de primeira classe como os de segunda classe. II - O controle jurisdicional da ilegalidade de acto praticado no uso de poderes discricionarios pode efectuar-se atraves do exame dos fundamentos, estando o acto viciado se se verificar erro nos pressupostos, quer quanto a interpretação da lei, quer quanto a existencia de factos concretos, quer quanto a qualificação juridica desses factos. III - A promoção dos funcionarios publicos pressupõe uma hierarquia, dentro da qual o funcionario, verificados certos requisitos, ascende de uma categoria inferior a outra superior. IV - A administração, quando o numero de lugares de um quadro seja superior as necessidades do serviço, não deve indeferir os pedidos de colocação nesses lugares mas providenciar para a supressão dos lugares em excesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009653 |
| Nº do Documento: | SA119790111011295 |
| Data de Entrada: | 01/30/1978 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1977/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 125/77 DE 1977/09/24 ART5 ART7 N3 ART11 N2 ART14 N2 ART16 ART20 N1 ART25 N2 ART27 ART28 ART53 N2 ART55 ART58. |