Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011295
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROVIMENTO
ACTO VINCULADO
PROMOÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
EXTINÇÃO DO LUGAR
Sumário:I - O n. 2 do artigo 53 do Decreto n. 125/77, de 24 de Setembro, não vincula a Administração no provimento dos lugares nessa disposição previstos. Esse numero abrange tanto os inspectores tecnicos de primeira classe como os de segunda classe.
II - O controle jurisdicional da ilegalidade de acto praticado no uso de poderes discricionarios pode efectuar-se atraves do exame dos fundamentos, estando o acto viciado se se verificar erro nos pressupostos, quer quanto a interpretação da lei, quer quanto a existencia de factos concretos, quer quanto a qualificação juridica desses factos.
III - A promoção dos funcionarios publicos pressupõe uma hierarquia, dentro da qual o funcionario, verificados certos requisitos, ascende de uma categoria inferior a outra superior.
IV - A administração, quando o numero de lugares de um quadro seja superior as necessidades do serviço, não deve indeferir os pedidos de colocação nesses lugares mas providenciar para a supressão dos lugares em excesso.
Nº Convencional:JSTA00009653
Nº do Documento:SA119790111011295
Data de Entrada:01/30/1978
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1977/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 125/77 DE 1977/09/24 ART5 ART7 N3 ART11 N2 ART14 N2 ART16 ART20 N1 ART25 N2 ART27 ART28 ART53 N2 ART55 ART58.