Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013210 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MATÉRIA FISCAL CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL LEI DO ORÇAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei O.E., se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou a dissolução de A.R.. II - A lei do Enquadramento Orçamental mantém em vigor a Lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa a esse ano. III - O Dec.-Lei 75-C/86 de 23/4 dado o referido em I e II não é inconstitucional nem colide com as normas comunitárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00032991 |
| Nº do Documento: | SA219910424013210 |
| Data de Entrada: | 01/16/1991 |
| Recorrente: | AGLOMA-SOC INDUSTRIAL DE MADEIRA AGLOMERADA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 459 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 E ART8. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. CONST82 ART122 N2 ART168 N2 N4. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART193 ART202. T CEE ART10 ART12 ART13 ART30 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5812 DE 1989/01/25. AC STA PROC5811 DE 1989/03/15. AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11916 DE 1989/12/13. AC STA IN BMJ N351 PAG232. AC STA PROC10597 DE 1989/09/27. |