Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013210
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MATÉRIA FISCAL
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
LEI DO ORÇAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei O.E., se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou a dissolução de A.R..
II - A lei do Enquadramento Orçamental mantém em vigor a
Lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa a esse ano.
III - O Dec.-Lei 75-C/86 de 23/4 dado o referido em I e II não é inconstitucional nem colide com as normas comunitárias.
Nº Convencional:JSTA00032991
Nº do Documento:SA219910424013210
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:AGLOMA-SOC INDUSTRIAL DE MADEIRA AGLOMERADA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 E ART8.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
CONST82 ART122 N2 ART168 N2 N4.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
Legislação Comunitária:T AD ART193 ART202.
T CEE ART10 ART12 ART13 ART30 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5812 DE 1989/01/25.
AC STA PROC5811 DE 1989/03/15.
AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.
AC STA PROC11916 DE 1989/12/13.
AC STA IN BMJ N351 PAG232.
AC STA PROC10597 DE 1989/09/27.