Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017813
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFICACIA EXTERNA
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
Sumário:I - O despacho do Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea proferido por delegação de competencia do Chefe do Estado-Maior da Força Aerea e somente publicado em ordem de serviço carece de definitividade, pelo que não e susceptivel de recurso contencioso.
II - O despacho de delegação de competencia do Chefe do Estado-Maior, para produzir efeitos, tem de ser publicado no DR nos termos do n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 48059, de 23-11-67, visto ser equiparado, legalmente, a ministro.
Nº Convencional:JSTA00003304
Nº do Documento:SA119841025017813
Data de Entrada:08/11/1982
Recorrente:ANDIAS , JOSE
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4228
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1982/04/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2.
LOSTA56 ART15.