Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012662 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS EXECUÇÃO FISCAL JURISDIÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS CONCORRÊNCIA DIREITO COMUNITÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os Tribunais Tributários de 1 Instância têm competência para através do processo, de execução fiscal proceder à cobrança de dívidas à Caixa Geral de Depósitos. II - A tal não obsta o artigo 4, al. f) do ETAF, uma vez que a execução fiscal não tem por objecto qualquer composição litigiosa de direitos, antes se destinando e tão só à execução do património duma pessoa cuja situação debitória se acha previamente definida. III - A competência desses tribunais para os efeitos em questão não é posta em causa pelo n. 3 do art. 214 do CRP que recebeu a fórmula legal do artigo 3 do ETAF quanto à jurisdição fiscal e à propria competência dos tribunais que a compõem e que como se sabe daquela é a medida. IV - A mesma competência não gera quaisquer normas comunitárias pois não se descortina em que medida a fruição, como foro executivo, dos tribunais tributários de 1 instância consubstancia uma prática restritiva da concorrência nas relações inter-estaduais ou discriminação dos estabelecimentos bancários em razão da nacionalidade. V - O artigo 81, f) da CRP não é igualmente afrontado pois a utilização dum especial meio executivo, a constituir verdadeira prorrogativa, situa-se num estádio posterior àquele em que opera a concorrência.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032977 |
| Nº do Documento: | SA219910424012662 |
| Data de Entrada: | 05/16/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FRANGANITO , HORACIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 401 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART62 N1 C. DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART61 N1. CPCI63 ART145 ART176 ART187 DE 1963/04/27. CONST89 ART81 F ART214 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12601 DE 1990/07/04. AC STA PROC12692 DE 1990/10/03. AC STA PROC12628 DE 1990/10/03. AC STA PROC12636 DE 1990/09/26. AC STA PROC12480 DE 1990/10/10. AC STA PROC12170 DE 1991/01/16. AC STA PROC12664 DE 1991/02/06. |