Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012662
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
JURISDIÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
CONCORRÊNCIA
DIREITO COMUNITÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os Tribunais Tributários de 1 Instância têm competência para através do processo, de execução fiscal proceder à cobrança de dívidas à Caixa Geral de Depósitos.
II - A tal não obsta o artigo 4, al. f) do ETAF, uma vez que a execução fiscal não tem por objecto qualquer composição litigiosa de direitos, antes se destinando e tão só à execução do património duma pessoa cuja situação debitória se acha previamente definida.
III - A competência desses tribunais para os efeitos em questão não é posta em causa pelo n. 3 do art. 214 do CRP que recebeu a fórmula legal do artigo 3 do ETAF quanto à jurisdição fiscal e à propria competência dos tribunais que a compõem e que como se sabe daquela é a medida.
IV - A mesma competência não gera quaisquer normas comunitárias pois não se descortina em que medida a fruição, como foro executivo, dos tribunais tributários de 1 instância consubstancia uma prática restritiva da concorrência nas relações inter-estaduais ou discriminação dos estabelecimentos bancários em razão da nacionalidade.
V - O artigo 81, f) da CRP não é igualmente afrontado pois a utilização dum especial meio executivo, a constituir verdadeira prorrogativa, situa-se num estádio posterior àquele em que opera a concorrência.*
Nº Convencional:JSTA00032977
Nº do Documento:SA219910424012662
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FRANGANITO , HORACIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART62 N1 C.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART61 N1.
CPCI63 ART145 ART176 ART187 DE 1963/04/27.
CONST89 ART81 F ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12601 DE 1990/07/04.
AC STA PROC12692 DE 1990/10/03.
AC STA PROC12628 DE 1990/10/03.
AC STA PROC12636 DE 1990/09/26.
AC STA PROC12480 DE 1990/10/10.
AC STA PROC12170 DE 1991/01/16.
AC STA PROC12664 DE 1991/02/06.