Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02024/16.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRISTINA SANTOS |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO FRAUDE CODIGO DA ESTRADA |
| Sumário: | A acusação penal por alegada utilização de meios fraudulentos para a obtenção de carta de condução não se pode ter como suficiente para que se entenda existirem “fundadas dúvidas” sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade de o A., enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no artº 129º do Código da Estrada. |
| Nº Convencional: | JSTA00071202 |
| Nº do Documento: | SA12021062402024/16 |
| Data de Entrada: | 07/08/2019 |
| Recorrente: | A…………… |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 129.º CÓD. ESTRADA |
| Aditamento: | |