Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02024/16.7BEBRG
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:CARTA DE CONDUÇÃO
FRAUDE
CODIGO DA ESTRADA
Sumário:A acusação penal por alegada utilização de meios fraudulentos para a obtenção de carta de condução não se pode ter como suficiente para que se entenda existirem “fundadas dúvidas” sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade de o A., enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no artº 129º do Código da Estrada.
Nº Convencional:JSTA00071202
Nº do Documento:SA12021062402024/16
Data de Entrada:07/08/2019
Recorrente:A……………
Recorrido 1:INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 129.º CÓD. ESTRADA
Aditamento: