Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0969/12 |
| Data do Acordão: | 04/17/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DECISÃO SURPRESA |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença/acórdão por contradição entre os fundamentos e a decisão (artigo 125.º, n.º 1 do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea c) do CPC) verifica-se quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão mas a resultado oposto, tratando-se de vício real no raciocínio do julgador que afecta a estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas de facto e de direito e a respectiva conclusão. II - A arguição de nulidade do acórdão por omissão de pronúncia carece de invocação pelos interessados. III - Não se verifica qualquer decisão-surpresa se o Acórdão reclamado, que apenas dá provimento ao recurso da Fazenda Pública, não traduz decisão imprevisível para a requerente, tendo apreciado a questão segundo as soluções sustentadas pelas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15571 |
| Nº do Documento: | SA2201304170969 |
| Data de Entrada: | 09/24/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |