Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/07 |
| Data do Acordão: | 04/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE USO PRIVATIVO DOMÍNIO PÚBLICO INUTILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | I - Por força da entrada em vigor do DL 330/2000, de 27 de Dezembro, cessaram todos os direitos de uso privativo constituídos sobre bens imóveis situados nas zonas de intervenção aprovadas pelo DL 119/2000, de 4 de Julho, e que respeitam ao domínio público marítimo e ao domínio público hídrico, situação que abrange o imóvel a que se refere a licença de uso privativo detida pela Recorrente. II - Tendo a Recorrente impugnado contenciosamente o despacho de vogal da APDL, de 7/8/00, que não lhe prorrogou a referida licença, a partir de 30 de Setembro de 2000, ocorre inutilidade superveniente da lide, de harmonia com o artº. 287º, alínea e) do C.P.C., por não se mostrar que, nos três meses em que o acto contenciosamente impugnado se revelou apto a produzir efeitos jurídicos, a Recorrente tivesse sido afectada pela sua prática (documento junto aos actos comprova que a Recorrente não deu execução ao acto recorrido, retirando o estaleiro). |
| Nº Convencional: | JSTA0009004 |
| Nº do Documento: | SA1200804160770 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |