Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/07
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE USO PRIVATIVO
DOMÍNIO PÚBLICO
INUTILIDADE DA LIDE
Sumário:I - Por força da entrada em vigor do DL 330/2000, de 27 de Dezembro, cessaram todos os direitos de uso privativo constituídos sobre bens imóveis situados nas zonas de intervenção aprovadas pelo DL 119/2000, de 4 de Julho, e que respeitam ao domínio público marítimo e ao domínio público hídrico, situação que abrange o imóvel a que se refere a licença de uso privativo detida pela Recorrente.
II - Tendo a Recorrente impugnado contenciosamente o despacho de vogal da APDL, de 7/8/00, que não lhe prorrogou a referida licença, a partir de 30 de Setembro de 2000, ocorre inutilidade superveniente da lide, de harmonia com o artº. 287º, alínea e) do C.P.C., por não se mostrar que, nos três meses em que o acto contenciosamente impugnado se revelou apto a produzir efeitos jurídicos, a Recorrente tivesse sido afectada pela sua prática (documento junto aos actos comprova que a Recorrente não deu execução ao acto recorrido, retirando o estaleiro).
Nº Convencional:JSTA0009004
Nº do Documento:SA1200804160770
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: