Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024400 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL AMNISTIA |
| Sumário: | I - Do âmbito de aplicação da al. b) do art. 7 da Lei n. 29/99, de 12/5, estão excluídos os ilícitos fiscais. II - Assim, uma infracção ao art. 26, n. 1, do Código do IVA, punível nos termos do art. 29, n. 2 do RJIFNA, não está abrangida pela amnistia decretada por aquele Diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00052826 |
| Nº do Documento: | SA219991215024400 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | REAL GRANITO-GRANITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART26 N1. RJIFNA90 ART29 N2. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. |