Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033025 |
| Data do Acordão: | 11/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGILANTE DEVER DE VIGILÂNCIA CASA DE FUNÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Não se duvida que a desocupação de uma casa da função por parte de um vigilante, atendendo ao rendimento familiar do agravado - 154 459 escudos - e ao facto de ali viver com mulher e duas filhas estudantes, com a vida de todos centrada em Lisboa, é susceptível de lhe causar sérias dificuldades, tanto quanto não lhe será nada fácil conseguir, em tempo razoável, casa correspondente por renda compatível. II - Se a suspensão de eficácia de qualquer acto administrativo é, por definição, susceptível de lesar o interesse público, tanto quanto obstaculiza a imediata operatividade do comando insito nele, não pode deixar de considerar-se já grave tal lesão quando a suspensão dos efeitos do acto impeçam a remoção imediata do facto provocador do comportamento desviante da razão essencial de uma relação de direito público. III - Não faz sentido, sob pena de descrédito irremediável da prossecução do interesse público esperado de um órgão da Administração, manter em funções, ainda que transitoriamente, um agente de vigilância de instalações públicas municipais de que foi rescindido o respectivo contrato precisamente por violar o principal dever de vigilância. |
| Nº Convencional: | JSTA00038661 |
| Nº do Documento: | SA119931123033025 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | LAPA , ARLINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. AC STA DE 1988/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA PROC31012-A DE 1992/08/05. AC STA PROC31059 DE 1992/09/22. AC STA PROC31379-A DE 1992/12/15. AC STA PROC31762-A DE 1993/02/25. AC STAPROC32771-A DE 1993/10/19. AC STA PROC24071 DE 1986/08/19. AC STA PROC25058 DE 1987/07/02. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. AC STA PROC24379. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG190. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG524. |