Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005267
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MUTUO
JUROS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:A presunção de juros estabelecida no artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais e uma presunção juris tantum, que so pode ser ilidida pela prova referida no paragrafo 2 daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00022440
Nº do Documento:SA219880615005267
Data de Entrada:11/16/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:907
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART14 PAR2.