Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004267 |
| Data do Acordão: | 04/27/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO DELITO ADUANEIRO PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - Cabendo a infracção pena de suspensão, o despacho de indiciação nunca tera efeito de julgamento. II - Logo, do despacho de indiciação que comporta tal pena so havera recurso obrigatorio se a notificação ao responsavel tiver sido feita editalmente e a multa aplicavel for superior a 15000 escudos, nos processos instruidos pelos auditores fiscais, ou superior a 5000 escudos, nos instruidos por qualquer outra autoridade fiscal, como estabelece o n. 1 do artigo 117 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00020386 |
| Nº do Documento: | SA419660427004267 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA RF DE VILA FRANCA DE XIRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART114 N1 ART117 N6 ART182. |