Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004267
Data do Acordão:04/27/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
DELITO ADUANEIRO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - Cabendo a infracção pena de suspensão, o despacho de indiciação nunca tera efeito de julgamento.
II - Logo, do despacho de indiciação que comporta tal pena so havera recurso obrigatorio se a notificação ao responsavel tiver sido feita editalmente e a multa aplicavel for superior a 15000 escudos, nos processos instruidos pelos auditores fiscais, ou superior a 5000 escudos, nos instruidos por qualquer outra autoridade fiscal, como estabelece o n. 1 do artigo 117 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00020386
Nº do Documento:SA419660427004267
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DA RF DE VILA FRANCA DE XIRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART114 N1 ART117 N6 ART182.