Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016981
Data do Acordão:06/19/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
CUSTOS DE EXERCICIO
MENOS VALIAS
SOCIEDADE DE SEGUROS
RESERVAS TECNICAS
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
RESSEGURADORA
Sumário:Em face do disposto no artigo 25, paragrafo
1, do Codigo da Contribuição Industrial e no artigo 12, paragrafo 3, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, não são de deduzir, como "custos", na determinação da materia colectavel em contribuição industrial, as menos-valias resultantes da desvalorização dos bens em que haviam sido investidas as "reservas tecnicas" de uma empresa resseguradora.
Nº Convencional:JSTA00014491
Nº do Documento:SA219740619016981
Data de Entrada:04/14/1973
Recorrente:CONTINENTAL DE RESSEGUROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:731
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART430.
D DE 1907/10/21 ART1 PAR1 ART2 ART18 ART23 ART29.
D 17555 DE 1929/11/05 ART3.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1 ART2.
CCI63 ART12 PAR3 ART22 ART25 PAR1 ART26 N3 ART27 ART33 B E.
CIMV65 ART1 N2.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 1965 PAG62 PAG126.
GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG244.