Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009812
Data do Acordão:11/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DESPACHO SANEADOR
DECISÃO FINAL
REVOGAÇÃO DE LEI
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
CASO JULGADO
Sumário:I - O despacho que marca audiencia para julgamento não constitui caso julgado sobre a possibilidade do conhecimento imediato do pedido.
II - Para uma decisão conscienciosa o juiz devera seleccionar todos os factos articulados que interessem a solução da causa segundo as varias soluções plausiveis.
III - Não fornecendo o processo os necessarios elementos de facto, devera o recurso prosseguir mediante previa elaboração da especificação e questionario.
Nº Convencional:JSTA00013100
Nº do Documento:SA119761125009812
Data de Entrada:07/17/1975
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MAÇA , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1724
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
CADM40 ART845 ART856.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17 N1.
RSTA57 ART41.
CPC67 ART508 N4 ART510 C.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N142 PAG1317.
AC STA DE 1975/01/29 IN AD N173 PAG651.
Aditamento:O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 foi tacitamente revogado pela L. 2030 de 22 de Junho de
1948.
A unica limitação jurisprudencialmente considerada em relação ao poder legal conferido ao tribunal "ad quem", e a de o alargamento a toda a decisão proferida não ir alem dos vicios efectivamente arguidos, não podendo o tribunal apreciar os que não tenham sido suscitados nos autos, excepto tratando-se de materia de conhecimento oficioso.