Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032307
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA MUNICIPAL
ENCARGO DE MAIS VALIASS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - O despacho do presidente da câmara municipal que, após reconhecer ter ocorrido deferimento tácito do pedido de licenciamento de obras, ordenou a notificação do recorrente para proceder ao pagamento de determinadas quantias, a título de encargos de mais- valia ou urbanização e compensação, e o despacho do vereador da mesma câmara que concordou com o cálculo feito pelos serviços camarários do montante das quantias em dívida, são actos de liquidação de receitas tributárias locais, não competindo ao tribunal administrativo de círculo o conhecimento da respectiva impugnação (artigos 62, n. 1, alínea a), e 51, n. 3).
II - O disposto no n. 2 do artigo 134 do Código do Procedimento Administrativo, que consente a "qualquer tribunal" declarar a nulidade dos actos, não pode ter o alcance de subverter o sistema de repartição de competências entre os tribunais e de, por exemplo, consentir a impugnação de actos tributários perante os tribunais administrativos a pretexto de os vícios imputados a esses actos acarretarem a respectiva nulidade.
Nº Convencional:JSTA00038062
Nº do Documento:SA119931202032307
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:ALCOBIA , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22.
ETAF84 ART8 N2 ART32 N1 C D ART41 N1 B ART62 N1 A.
CPA91 ART134 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA LEI 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C D ART41 N1 A B ART42 N1 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A C N2.
LPTA85 ART3.
RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
DESP PRES DA CM DE LISBOA 164/P/84 DE 1984/11/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14948 DE 1981/05/21.
AC STA PROC14949 DE 1981/06/19 IN AP-DR PAG3049.
AC STA PROC14948 DE 1981/05/21 IN AP-DR PAG2485.
AC STA PROC17640 DE 1983/11/24 IN AP-DR PAG4706.
AC STA PROC23993 DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469 IN AP-DR PAG1509.
AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05 IN AP-DR PAG385.
AC STA PROC22341 DE 1987/04/07 IN AP-DR PAG1893.
AC STA PROC26147 DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG324.
AC STA PROC23583 DE 1986/11/20 IN AP-DR PAG4585.
AC STA PROC24796 DE 1988/01/12 IN AP-DR PAG102.