Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036490
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO
PESSOAL TÉCNICO DE INSPECÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
Sumário:I - As funções no âmbito da chamada acção disciplinar de que fala a al. e) do n. 6 da Portaria n. 573/93, de 2 de Junho, não assumem natureza inspectiva, nomeadamente para efeitos da atribuição da gratificação prevista no art. 1 do D.L. 343/84, de 26 de Outubro, ao pessoal técnico da Inspecção-Geral da Educação.
II - O pessoal técnico superior (juristas) do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico [n. 1, al. e), da Portaria n. 572/93] não são de considerar como pessoal técnico de inspecção para efeitos da atribuição da gratificação prevista no art. 1 do DL n. 343/84.
Nº Convencional:JSTA00045249
Nº do Documento:SA119960319036490
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:PEREIRA , ALEXANDRE E OUTROS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1993/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 383/84 DE 1984/10/26 ART1.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 C ART19 N1 B.
DL 140/93 DE 1993/04/26 ART1 ART5.
PORT 572/93 DE 1993/06/02 N1 N6 E.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG246.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG137.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO96 PAG93.