Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036490 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO PESSOAL TÉCNICO DE INSPECÇÃO GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - As funções no âmbito da chamada acção disciplinar de que fala a al. e) do n. 6 da Portaria n. 573/93, de 2 de Junho, não assumem natureza inspectiva, nomeadamente para efeitos da atribuição da gratificação prevista no art. 1 do D.L. 343/84, de 26 de Outubro, ao pessoal técnico da Inspecção-Geral da Educação. II - O pessoal técnico superior (juristas) do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico [n. 1, al. e), da Portaria n. 572/93] não são de considerar como pessoal técnico de inspecção para efeitos da atribuição da gratificação prevista no art. 1 do DL n. 343/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00045249 |
| Nº do Documento: | SA119960319036490 |
| Data de Entrada: | 12/07/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALEXANDRE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1993/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 383/84 DE 1984/10/26 ART1. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 C ART19 N1 B. DL 140/93 DE 1993/04/26 ART1 ART5. PORT 572/93 DE 1993/06/02 N1 N6 E. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG246. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG137. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO96 PAG93. |