Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035145
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO IRREGULAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário:I - Na petição de recurso, com a definição da relação jurídica administrativa submetida à apreciação do Tribunal, deverá o recorrente indicar claramente os respectivos sujeitos, o objecto, o pedido e a causa de pedir.
II - É o próprio autor do acto recorrido quem assegura a legitimidade passiva dos recursos contenciosos de anulação.
III - Indicada na petição de recurso como recorrida uma Câmara Municipal, há ilegitimidade passiva, se o autor do acto recorrido é um Vereador.
IV - Se for manifestamente indesculpável o erro do recorrente na indicação do autor do acto recorrido, não pode haver lugar ao convite do Tribunal para a correcção desse erro.
Nº Convencional:JSTA00041920
Nº do Documento:SA119941115035145
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART36 ART40.
CPC67 ART477 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32991 DE 1994/02/16.