Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035145 |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO IRREGULAR LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - Na petição de recurso, com a definição da relação jurídica administrativa submetida à apreciação do Tribunal, deverá o recorrente indicar claramente os respectivos sujeitos, o objecto, o pedido e a causa de pedir. II - É o próprio autor do acto recorrido quem assegura a legitimidade passiva dos recursos contenciosos de anulação. III - Indicada na petição de recurso como recorrida uma Câmara Municipal, há ilegitimidade passiva, se o autor do acto recorrido é um Vereador. IV - Se for manifestamente indesculpável o erro do recorrente na indicação do autor do acto recorrido, não pode haver lugar ao convite do Tribunal para a correcção desse erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00041920 |
| Nº do Documento: | SA119941115035145 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART36 ART40. CPC67 ART477 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32991 DE 1994/02/16. |