Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0947/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PENA DE ADVERTÊNCIA.
Sumário:I - A pena de advertência prevista nos arts. 166º nº1 al. a) e 167º, ambos do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público corresponde à pena de repreensão escrita prevista nos artºs.11º nº 1 e 22º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
II - O abandono, com enfado, de diligência judicial por parte de uma Magistrada do M.º P.º, proferindo as expressões: «tinha coisas para fazer», ou «agora vou-me embora», ou ainda que «não iria ficar à espera», uma atitude incorrecta para com o presidente do tribunal, manifestando desprezo e falta de consideração por aquele magistrado judicial, por um lado, e por outro, perturbou o normal desenrolar da diligência em que participava com a sua estranha actuação e a sua conduta em nada a dignificou nem tampouco à magistratura do Ministério Público.
III - Estes factos constituem uma manifesta violação do dever de correcção por parte do seu autor, punível com a pena de advertência.
Nº Convencional:JSTA00058697
Nº do Documento:SA1200301280947
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EMP98 ART163 ART167 ART180.
EDF84 ART3 N4 ART11 N2 ART22.
Aditamento: