Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018213
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:I - Os recursos de despachos interlocutórios proferidos em processo de oposição à execução fiscal sobem apenas com o recurso interposto da decisão final.
II - Se não houver recurso desta, o recurso da decisão interlocutória fica, em princípio, sem efeito, transitando ambas em decisões em julgado.
Nº Convencional:JSTA00042845
Nº do Documento:SA219941026018213
Data de Entrada:05/18/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO.
Decisão:ALTERADO O REGIME DE SUBIDA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART69 N1 ART172 ART230 ART293 N2 ART355 N3 ART356 N2 ART357.
DL 411/91 DE 1991/10/17 ART25.
CPC61 ART734 N1 A ART740 ART741.