Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0208/03
Data do Acordão:02/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ODONTOLOGISTAS..
INCONSTITUCIONALIDADE.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
PROVA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
AUTOVINCULAÇÃO.
Sumário:I - O art. 2° da Lei n° 4/99 de 27 de Janeiro, tendo natureza retrospectiva, não viola o disposto no n° 3 do art. 18° da CRP , nem o princípio da confiança ínsito na ideia de Estado de Direito Democrático.
II - O poder dispositivo, em matéria de acreditação de odontologistas, de acordo com a Lei n° 4/99, está cometido ao Ministro da Saúde e não ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia.
III - A garantia de participação dos administrados na formação das deliberações ou decisões que lhes disserem respeito (artigos 267º n° 5 da CRP e 8° do CPA) postula uma intervenção instrutória relevante do requerente no procedimento administrativo de sua iniciativa, que lhe permita sustentar, com consistência, os interesses de que é titular.
IV - A intervenção instrutória do particular, nos termos e para os efeitos referidos em III, faz-se, a exemplo da actividade probatória da administração, ao abrigo do princípio da livre admissibilidade dos meios de prova consagrado no art. 87º n° 1 do Código do Procedimento Administrativo.
V - Não a autorizando a Lei n° 4/99 de 27.1 , é ilegal, por violadora do princípio referido em IV, a predeterminação do Conselho Ético e Profissional de Odontologia que restrinja a prova do exercício da profissão durante 18 anos, a certos e determinados meios probatórios.
VI - É ilegal, por comprometer a norma de competência, a predeterminação autovinculativa de uma regra geral de exercício da discricionariedade em termos tais que a Administração prescinda da apreciação e ponderação das circunstâncias de cada caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00060253
Nº do Documento:SA1200402030208
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/07 ART2 ART5 ART6 CONST97 ART267 N5.
CPA91 ART8 ART57 ART88 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32758 DE 1997/01/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC205/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC224/03 DE 2004/01/15.
Aditamento: