Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035401
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Sumário:Decidida pelo tribunal a quo, nos termos do art. 498, n. 1, Cód. Civ., a prescrição do crédito indemnizatório, peticionado em acção de responsabilidade civil com base no DL n. 48051, de 21/11/67, constitui questão nova, de que se não deverá por isso conhecer - aliás sempre excluída da competência dos tribunais administrativos (art. 3 do E.T.A.F.) - a suscitada pela
A. da acção em recurso daquela decisão e consistente em saber se ao regime da referida prescrição não será aplicável antes a norma do art. 309, do Cód.
Civ., por a responsabilidade civil accionada, segundo o que se alega agora de novo no recurso, assumir antes natureza contratual civil.
Nº Convencional:JSTA00042812
Nº do Documento:SA119950307035401
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:ARAUJO , MARIA
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART5 N1.
CCIV66 ART309 ART498 N1 ART798 N1.