Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035401 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | Decidida pelo tribunal a quo, nos termos do art. 498, n. 1, Cód. Civ., a prescrição do crédito indemnizatório, peticionado em acção de responsabilidade civil com base no DL n. 48051, de 21/11/67, constitui questão nova, de que se não deverá por isso conhecer - aliás sempre excluída da competência dos tribunais administrativos (art. 3 do E.T.A.F.) - a suscitada pela A. da acção em recurso daquela decisão e consistente em saber se ao regime da referida prescrição não será aplicável antes a norma do art. 309, do Cód. Civ., por a responsabilidade civil accionada, segundo o que se alega agora de novo no recurso, assumir antes natureza contratual civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00042812 |
| Nº do Documento: | SA119950307035401 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART5 N1. CCIV66 ART309 ART498 N1 ART798 N1. |