Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006098
Data do Acordão:04/06/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO
ACTO EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Constitui acto executorio a deliberação pela qual se ordena a desocupação da via publica dos toldos e moveis que se encontrem numa esplanada, desde que, por deliberação anterior não impugnada, tenha sido resolvida a demolição do respectivo pavilhão.
II - Não tendo conteudo autonomo, aquela deliberação constitui acto meramente confirmativo da deliberação anterior e, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - A concessão de licença de ocupação da via publica e sempre precaria e discricionaria.
Nº Convencional:JSTA00024620
Nº do Documento:SA119620406006098
Data de Entrada:04/20/1961
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SOC DOS PAVILHÕES DE ALGES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL / POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N1 ART357.
CCIV867 ART702.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG224 PAG250 PAG574.