Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036733
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TÉCNICO ECONOMISTA ESTAGIÁRIO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MOBILIDADE DE PESSOAL
Sumário:I - A situação de técnico economista estagiário configura numa situação de pré-carreira, determinando o seu termo, com aproveitamento, o ingresso na categoria a que o estágio se reporta.
II - O regime de mobilidade p. no art. 18 do Dec-Lei 353-A/89 de 16-10 não se aplica a opositores a um concurso externo de ingresso.
III - O art. 39 do DL 353-A/89 citado vale apenas para concursos pendentes à data de início da sua vigência.
IV - Assim os referidos arts. 18 e 39 do DL 353-A/89 na redacção do DL 393/90 de 11.12 não são aplicáveis aos técnicos economistas estagiários admitidos a estágio antes de 30-9-89 e que venham posteriormente a ser nomeados técnicos economistas de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00046027
Nº do Documento:SA119970116036733
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:CARVALHO , FILOMENA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 D ART48.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33413 DE 1996/11/07.
AC STA PROC33574 DE 1996/11/07.