Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036733 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS TÉCNICO ECONOMISTA ESTAGIÁRIO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MOBILIDADE DE PESSOAL |
| Sumário: | I - A situação de técnico economista estagiário configura numa situação de pré-carreira, determinando o seu termo, com aproveitamento, o ingresso na categoria a que o estágio se reporta. II - O regime de mobilidade p. no art. 18 do Dec-Lei 353-A/89 de 16-10 não se aplica a opositores a um concurso externo de ingresso. III - O art. 39 do DL 353-A/89 citado vale apenas para concursos pendentes à data de início da sua vigência. IV - Assim os referidos arts. 18 e 39 do DL 353-A/89 na redacção do DL 393/90 de 11.12 não são aplicáveis aos técnicos economistas estagiários admitidos a estágio antes de 30-9-89 e que venham posteriormente a ser nomeados técnicos economistas de 2 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00046027 |
| Nº do Documento: | SA119970116036733 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , FILOMENA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 D ART48. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33413 DE 1996/11/07. AC STA PROC33574 DE 1996/11/07. |