Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030620
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MÉDICO MUNICIPAL
PROVIMENTO
REQUERIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Indeferido tácitamente pela Câmara Municipal o requerimento de provimento no lugar de médico municipal com a consequente remuneração e não tendo sido dele interposto recurso o acto de indeferimento firmou-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
II - Decorrido o prazo de três anos o direito de indemnização prescreveu, nos termos do art. 71 n. 2 do D.L. n. 267/85 e art. 498 n. 1 do Código Civil.*
Nº Convencional:JSTA00036202
Nº do Documento:SA119921203030620
Data de Entrada:04/02/1992
Recorrente:MUNICIPIO DE PALMELA
Recorrido 1:MARQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 H.
LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART498 N1.