Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030620 |
| Data do Acordão: | 12/03/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | MÉDICO MUNICIPAL PROVIMENTO REQUERIMENTO CÂMARA MUNICIPAL ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Indeferido tácitamente pela Câmara Municipal o requerimento de provimento no lugar de médico municipal com a consequente remuneração e não tendo sido dele interposto recurso o acto de indeferimento firmou-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. II - Decorrido o prazo de três anos o direito de indemnização prescreveu, nos termos do art. 71 n. 2 do D.L. n. 267/85 e art. 498 n. 1 do Código Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036202 |
| Nº do Documento: | SA119921203030620 |
| Data de Entrada: | 04/02/1992 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE PALMELA |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART498 N1. |