Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0466/06
Data do Acordão:10/26/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESOLUÇÃO DE CONTRATO.
FORMA.
EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
Sumário:I - A resolução é uma forma de extinção dos contratos a qual ocorre sempre que - seja por vontade unilateral de uma das partes, fundamentada na lei ou em convenção, seja por acordo das partes - se põe fim à relação contratual.
Nada impede, pois, que as partes envolvidas num contrato decidam, livremente e por acordo, pôr-lhe termo.
II - Esse modo de extinção contratual não está sujeito a nenhum formalismo especial nem, tão pouco, tem de efectuar-se por via judicial, já que pode fazer-se mediante declaração de uma parte à outra.
III - Todavia, quando está em causa um contrato de empreitada de obra pública rege o disposto no DL 48.871, de 19/02/69, que, no n.º 2 do seu o art.º 214.º, prescreve que "os efeitos da resolução convencional do contrato serão fixados no acordo."
IV - Tal não significa, porém, que a resolução só possa operar se as partes chegarem a acordo sobre todos os efeitos dela decorrentes, designadamente os relativos à regularização das contas pendentes, e, correspondentemente, que se não considera resolvido o contrato se tal matéria não constar do acordo.
V - Resolvido o contrato sem que os efeitos dessa resolução tenham sido acordados cabe ao Tribunal, em acção proposta por qualquer uma das partes, decidir quem é credor e quem é devedor no momento em que a resolução operou e condenar ou absolver em conformidade.
VI - Só é lícito reclamar os créditos que se encontrem vencidos na data em que ocorreu o acordo que pôs termo ao contrato.
Nº Convencional:JSTA00063546
Nº do Documento:SA1200610260466
Data de Entrada:05/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Recorrido 2:CM DE CASTELO DE PAIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART432 ART436 ART564 ART801 ART802 ART1207 ART1212 ART1231.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART97 ART164 ART203 ART214 ART215.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V1 PAG209-214 V2 PAG104-108.
GALVÃO TELES MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 4ED PAG254-383.
Aditamento: