Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0466/06 |
| Data do Acordão: | 10/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. FORMA. EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. |
| Sumário: | I - A resolução é uma forma de extinção dos contratos a qual ocorre sempre que - seja por vontade unilateral de uma das partes, fundamentada na lei ou em convenção, seja por acordo das partes - se põe fim à relação contratual. Nada impede, pois, que as partes envolvidas num contrato decidam, livremente e por acordo, pôr-lhe termo. II - Esse modo de extinção contratual não está sujeito a nenhum formalismo especial nem, tão pouco, tem de efectuar-se por via judicial, já que pode fazer-se mediante declaração de uma parte à outra. III - Todavia, quando está em causa um contrato de empreitada de obra pública rege o disposto no DL 48.871, de 19/02/69, que, no n.º 2 do seu o art.º 214.º, prescreve que "os efeitos da resolução convencional do contrato serão fixados no acordo." IV - Tal não significa, porém, que a resolução só possa operar se as partes chegarem a acordo sobre todos os efeitos dela decorrentes, designadamente os relativos à regularização das contas pendentes, e, correspondentemente, que se não considera resolvido o contrato se tal matéria não constar do acordo. V - Resolvido o contrato sem que os efeitos dessa resolução tenham sido acordados cabe ao Tribunal, em acção proposta por qualquer uma das partes, decidir quem é credor e quem é devedor no momento em que a resolução operou e condenar ou absolver em conformidade. VI - Só é lícito reclamar os créditos que se encontrem vencidos na data em que ocorreu o acordo que pôs termo ao contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00063546 |
| Nº do Documento: | SA1200610260466 |
| Data de Entrada: | 05/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Recorrido 2: | CM DE CASTELO DE PAIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART432 ART436 ART564 ART801 ART802 ART1207 ART1212 ART1231. DL 48871 DE 1969/02/19 ART97 ART164 ART203 ART214 ART215. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V1 PAG209-214 V2 PAG104-108. GALVÃO TELES MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 4ED PAG254-383. |
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