Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023/03 |
| Data do Acordão: | 02/03/2004 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. CAUSA DE PEDIR. |
| Sumário: | I - Para a determinação da competência são relevantes os elementos identificadores da causa (pedido fundado na causa de pedir e partes) tal como o autor os configura; II - Em regra, a causa de pedir pode ser alterada na réplica, o que inclui, necessariamente, a possibilidade de redução de causa de pedir plural, por supressão de algumas das causas de pedir singulares que a integram (artigo 273.º, n.º 1, do CPC); III - É mesmo de admitir esta redução até ao encerramento da discussão em 1.ª instância (artigo 273.º, n.º 2, do CPC); IV - Se, na réplica, o autor selecciona de entre os factos peticionados a fundar pedido de condenação de uma câmara municipal em indemnização apenas alguns deles, e sustenta que é neles que radica o pedido, deve considerar-se serem eles os constituintes da causa de pedir; V - Verificando-se que esses factos não integram qualquer relação jurídica que faça cometer a causa à jurisdição administrativa, cabe aos tribunais judiciais o seu conhecimento (artigo 211.º, n.º 1, da Constituição da República artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e artigo 66.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00062178 |
| Nº do Documento: | SAC20040203023 |
| Data de Entrada: | 10/23/2003 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE 3JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA REAL E O TAC DO PORTO.. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC TR DO PORTO. |
| Decisão: | DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71. CPC96 ART74 N1. CCIV66 ART473 ART564. ETAF84 ART4 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFLITOS PROC371 DE 2002/02/22 IN AP-DR DE 2003/11/21 PAG2.; AC T CONFLITOS PROC01/03 DE 2003/07/08. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO COIMBRA EDITORA 1999 NOTAS ART61 E ART64. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG90-91. |
| Aditamento: | |