Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023/03
Data do Acordão:02/03/2004
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - Para a determinação da competência são relevantes os elementos identificadores da causa (pedido fundado na causa de pedir e partes) tal como o autor os configura;
II - Em regra, a causa de pedir pode ser alterada na réplica, o que inclui, necessariamente, a possibilidade de redução de causa de pedir plural, por supressão de algumas das causas de pedir singulares que a integram (artigo 273.º, n.º 1, do CPC);
III - É mesmo de admitir esta redução até ao encerramento da discussão em 1.ª instância (artigo 273.º, n.º 2, do CPC);
IV - Se, na réplica, o autor selecciona de entre os factos peticionados a fundar pedido de condenação de uma câmara municipal em indemnização apenas alguns deles, e sustenta que é neles que radica o pedido, deve considerar-se serem eles os constituintes da causa de pedir;
V - Verificando-se que esses factos não integram qualquer relação jurídica que faça cometer a causa à jurisdição administrativa, cabe aos tribunais judiciais o seu conhecimento (artigo 211.º, n.º 1, da Constituição da República artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e artigo 66.º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00062178
Nº do Documento:SAC20040203023
Data de Entrada:10/23/2003
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE 3JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA REAL E O TAC DO PORTO..
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC TR DO PORTO.
Decisão:DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71.
CPC96 ART74 N1.
CCIV66 ART473 ART564.
ETAF84 ART4 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC T CONFLITOS PROC371 DE 2002/02/22 IN AP-DR DE 2003/11/21 PAG2.; AC T CONFLITOS PROC01/03 DE 2003/07/08.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO COIMBRA EDITORA 1999 NOTAS ART61 E ART64.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG90-91.
Aditamento: