Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0857/13 |
| Data do Acordão: | 05/23/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A adopção de providência de suspensão da eficácia de um acto sob condição de cumprimento de certa obrigação, em que se teve em conta essencialmente circunstancialismo de facto que rodeia o caso não é matéria que justifique a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15824 |
| Nº do Documento: | SA1201305230857 |
| Data de Entrada: | 05/14/2013 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |