Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02835/16.3BELSB
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Em matéria de representantes da Administração Pública no Conselho de Administração do IEFP IP, a competência designatória do membro do Governo definida no artº 5º nº 4 LO (DL 143/2012, 11.07) reporta aos quatro representantes da Administração Pública identificados no artº 5º nº 2 b), c), d) e e) LO, a saber, os representantes:
o da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional
o do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública
o do membro do Governo responsável pela área da educação e da ciência;
o do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social
Nº Convencional:JSTA000P26380
Nº do Documento:SA12020092402835/16
Data de Entrada:06/16/2020
Recorrente:INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: