Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02835/16.3BELSB |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRISTINA SANTOS |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | Em matéria de representantes da Administração Pública no Conselho de Administração do IEFP IP, a competência designatória do membro do Governo definida no artº 5º nº 4 LO (DL 143/2012, 11.07) reporta aos quatro representantes da Administração Pública identificados no artº 5º nº 2 b), c), d) e e) LO, a saber, os representantes: o da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional o do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública o do membro do Governo responsável pela área da educação e da ciência; o do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social |
| Nº Convencional: | JSTA000P26380 |
| Nº do Documento: | SA12020092402835/16 |
| Data de Entrada: | 06/16/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |