Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0611/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTOS ARTICULADOS NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Não satisfaz a exigência da lei, que impõe ao juiz a discriminação, na sentença, da matéria provada e da não provada, fundamentando, a remessa para segmentos dos articulados e para documentos juntos ao processo. II - Ao dar por provado um documento, a cujo exame crítico não procede, a sentença apenas estabelece a existência de tal documento, mas não fixa quais dos factos que dele se podem retirar estão provados e quais os que o não estão. III - Ao dar como provada «a matéria de facto constante dos artigos» da petição inicial que indica, o juiz não procede ao exame crítico das provas, distinguindo entre factos provados e não provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00064783 |
| Nº do Documento: | SA2200801160611 |
| Data de Entrada: | 07/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART123. CPC96 ART659 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC596/07 DE 2007/10/31. |
| Aditamento: | |