Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001642
Data do Acordão:05/09/1968
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO DE MERO EXPEDIENTE
CONTA DE HOSPITAL
REMESSA AO TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
Sumário:A remessa ao Tribunal de Execuções Fiscais de uma conta unilateralmente apurada pelos serviços de contencioso do Hospital da Universidade de Coimbra com base em sentença da Comissão Arbitral de Assistencia, resultante de serviços prestados a um sinistrado e acto de mero expediente, não revestindo as caracteristicas de acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00000885
Nº do Documento:SAP19680509001642
Data de Entrada:04/14/1967
Recorrente:COMP DE SEGUROS COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:MINSA - ADMINISTRADOR DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG461
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7027.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/03/25 COL VXXI PAG225.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG238.