Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028987
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
Sumário:I - A possibilidade de recurso ao expediente processual previsto no art. 82 da LPTA (intimação para passagem de certidão) em nada interfere com o critério legal de determinação do momento em que se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso constante do art. 31 n. 2 do mesmo diploma.
II - É contenciosamente recorrível um despacho de provimento desconforme com a ordenação estabelecida na lista de classificação final e que, nessa medida, lesou o interesse de um recorrente.
III - Face ao regime constante do Dec.-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro, a cláusula constante de um aviso de abertura de concurso interno de provimento segundo a qual do provimento dos lugares não poderia resultar em caso algum aumento da dotação global estabelecida para cada um dos serviços não pode ser interpretada e aplicada de modo a contrariar qualquer aspecto daquele regime legal, designadamente impondo o provimento nos lugares a preencher de candidatos que no concurso obtiveram classificações inferiores a outros, criando assim em relação aos primeiros uma preferência - a de pertencerem ao mesmo serviço - que se sobrepõe ao critério de classificação e carece em absoluto de base legal.
Nº Convencional:JSTA00037949
Nº do Documento:SA119931021028987
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:FAUSTINO , ALFREDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/09/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2 ART57 N2 A.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART47 ART50.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N1 N2 N3 ART35 N3 ART39 N1.
CONST89 ART47 N1.