Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028987 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO DE PROVIMENTO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS |
| Sumário: | I - A possibilidade de recurso ao expediente processual previsto no art. 82 da LPTA (intimação para passagem de certidão) em nada interfere com o critério legal de determinação do momento em que se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso constante do art. 31 n. 2 do mesmo diploma. II - É contenciosamente recorrível um despacho de provimento desconforme com a ordenação estabelecida na lista de classificação final e que, nessa medida, lesou o interesse de um recorrente. III - Face ao regime constante do Dec.-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro, a cláusula constante de um aviso de abertura de concurso interno de provimento segundo a qual do provimento dos lugares não poderia resultar em caso algum aumento da dotação global estabelecida para cada um dos serviços não pode ser interpretada e aplicada de modo a contrariar qualquer aspecto daquele regime legal, designadamente impondo o provimento nos lugares a preencher de candidatos que no concurso obtiveram classificações inferiores a outros, criando assim em relação aos primeiros uma preferência - a de pertencerem ao mesmo serviço - que se sobrepõe ao critério de classificação e carece em absoluto de base legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00037949 |
| Nº do Documento: | SA119931021028987 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | FAUSTINO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/09/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2 ART57 N2 A. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART47 ART50. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N1 N2 N3 ART35 N3 ART39 N1. CONST89 ART47 N1. |