Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022144 |
| Data do Acordão: | 11/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | MACAU PODER LEGISLATIVO PODER VINCULADO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO |
| Sumário: | I - Estando dotado o Territorio de Macau de autonomia legislativa, com orgãos legislativos proprios, a regra, relativamente a leis da Republica, e a de que so são aplicaveis nesse Territorio quando expressamente o determinem e sejam publicadas ai no respectivo jornal oficial. II - Fundado o recurso contencioso no vicio de violação de lei, por ofensa a preceitos legais que não obedecem a essa regra, e tratando-se de um poder vinculado de orgão administrativo do territorio de Macau, não pode falar-se em tal vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00028649 |
| Nº do Documento: | SA119871124022144 |
| Data de Entrada: | 01/16/1985 |
| Recorrente: | TOME , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | ENCARREGADO DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ENCARREGADO DO GMACAU DE 1984/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART5 N4 ART296. L 1/76 DE 1976/02/12 ART9 ART72 ART73. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG85 VII PAG579. |