Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022144
Data do Acordão:11/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:MACAU
PODER LEGISLATIVO
PODER VINCULADO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:I - Estando dotado o Territorio de Macau de autonomia legislativa, com orgãos legislativos proprios, a regra, relativamente a leis da Republica, e a de que so são aplicaveis nesse Territorio quando expressamente o determinem e sejam publicadas ai no respectivo jornal oficial.
II - Fundado o recurso contencioso no vicio de violação de lei, por ofensa a preceitos legais que não obedecem a essa regra, e tratando-se de um poder vinculado de orgão administrativo do territorio de Macau, não pode falar-se em tal vicio.
Nº Convencional:JSTA00028649
Nº do Documento:SA119871124022144
Data de Entrada:01/16/1985
Recorrente:TOME , BERNARDINO
Recorrido 1:ENCARREGADO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5258
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCARREGADO DO GMACAU DE 1984/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART5 N4 ART296.
L 1/76 DE 1976/02/12 ART9 ART72 ART73.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG85 VII PAG579.