Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/11.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/24/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito não é a mesma se o acórdão recorrido conheceu da questão de saber se a sentença de declaração de insolvência determina a suspensão dos prazos de prescrição das dividas tributárias constituídas anteriormente e o acórdão fundamento foi confrontado com a questão de saber se a sentença de declaração de insolvência pode interferir com o decurso dos prazos de prescrição que se viessem a iniciar depois desta ser declarada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32158 |
| Nº do Documento: | SAP20240424071/11 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |