Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004582
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO OBRIGATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
NULIDADE SECUNDÁRIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
SANAÇÃO
Sumário:I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundária conduz à sua sanação;
II - No domínio do contencioso tributário mantém-se a figura do recurso obrigatório, isto em virtude de o artigo 256 do CPCI não ter sido revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pelos diplomas que a este se seguiram e o complementaram;
III - E desencadeá-lo-à a mera contrariedade, por decisão judicial, da posição anteriormente assumida pelo Ministério Público, cuja representação competiu, até
1 de Outubro de 1985, ao Ministério Público das Contribuições e Impostos;
IV - A permanência da entidade "Ministério Público" não
é afectada pelas suas eventuais formas de representação.
Nº Convencional:JSTA00034023
Nº do Documento:SA219890712004582
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COVÃO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:906
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 N3.
CPCI63 ART256 ART260 ART269.
LPTA85 ART136.
DL 45006 DE 1963/04/24 ART48.
L 39/88 DE 1988/07/05 ART226.
L 47/86 DE 1986/10/15.
ETAF84 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4568 DE 1987/12/02.
AC STA PROC3588 DE 1987/06/03.
AC STA PROC4707 DE 1988/02/03.