Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004582 |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO OBRIGATÓRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NULIDADE SECUNDÁRIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO SANAÇÃO |
| Sumário: | I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundária conduz à sua sanação; II - No domínio do contencioso tributário mantém-se a figura do recurso obrigatório, isto em virtude de o artigo 256 do CPCI não ter sido revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pelos diplomas que a este se seguiram e o complementaram; III - E desencadeá-lo-à a mera contrariedade, por decisão judicial, da posição anteriormente assumida pelo Ministério Público, cuja representação competiu, até 1 de Outubro de 1985, ao Ministério Público das Contribuições e Impostos; IV - A permanência da entidade "Ministério Público" não é afectada pelas suas eventuais formas de representação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034023 |
| Nº do Documento: | SA219890712004582 |
| Data de Entrada: | 04/03/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COVÃO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 906 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 N3. CPCI63 ART256 ART260 ART269. LPTA85 ART136. DL 45006 DE 1963/04/24 ART48. L 39/88 DE 1988/07/05 ART226. L 47/86 DE 1986/10/15. ETAF84 ART69 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4568 DE 1987/12/02. AC STA PROC3588 DE 1987/06/03. AC STA PROC4707 DE 1988/02/03. |