Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008577
Data do Acordão:07/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PROJECTO DE OBRAS
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Não se forma acto tacito quando o orgão da Administração não tem o dever legal de proferir decisão, por ja a ter proferido anteriormente.
II - Constitui acto confirmativo, insusceptivel como tal de recurso contencioso, aquele que reitera acto anterior como identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, de modo a ter a mesma valoração juridica do primeiro em seus elementos legais de validade.
Nº Convencional:JSTA00016257
Nº do Documento:SA119720713008577
Data de Entrada:11/16/1971
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PASTELARIA COLMEIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:918
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1.
DL 13458 DE 1927/04/12.
EFU56 ART488.
Referência a Doutrina:VILLAR PALASI LA DOCTRINA DEL ACTO CONFIRMATORIO IN REVISTA DE ADMINISTRACION PUBLICA N8 ANOIII PAG11.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG23.