Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/21.1BECTB |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as instâncias decidiram a questão da verificação dos pressupostos de que depende o deferimento da providência cautelar, previstos nos nºs 1 e 2 do CPTA, de modo semelhante, no sentido do seu deferimento, tudo indicando que o acórdão recorrido decidiu com acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29858 |
| Nº do Documento: | SA1202209080261/21 |
| Data de Entrada: | 07/18/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS - IFAP, I.P. |
| Recorrido 1: | A............, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |