Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01111/06
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ILEGALIDADE DE NORMAS
FUNÇÃO LEGISLATIVA
LEI FORMAL
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O acórdão, proferido no Tribunal Central Administrativo, que declara esse tribunal materialmente incompetente para conhecer de pedido de declaração de ilegalidade de norma não incorre em omissão de pronúncia, por não apreciar de inconstitucionalidade, invocada pelo autor, como fundamento daquele pedido.
II - À luz do direito positivo vigente, é lei todo o acto que provenha de um órgão com competência legislativa e que assuma a forma de lei.
III - Assim, é norma legislativa a que consta de decreto-lei do Governo, emitido no uso de autorização legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea b), do número 1, do artigo 189 da Constituição.
IV - A declaração de ilegalidade de uma tal norma está excluída da jurisdição administrativa, nos termos do disposto no artigo 4, número 1, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00064703
Nº do Documento:SA12007120501111
Data de Entrada:11/09/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 452/99 DE 1999/11/05 ART16 N1.
CPC96 ART668 N1 D ART716 N1 ART660.
LPTA85 ART3.
CONST ART112 N1 ART281 N1 A B.
ETAF84 ART4 N1 A.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG501-502.
FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG167-168.
Aditamento: