Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035565 |
| Data do Acordão: | 08/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAUSALIDADE EMBARGO DE OBRA ORDEM DE DEMOLIÇÃO LEVANTAMENTO DE EMBARGOS VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| Sumário: | I - O requisito legal positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA exige que a execução do acto, cuja suspensão da eficácia se requer , causa, de acordo com o critério da causalidade adequada consagrado no art. 563 do C. Civil, provavelmente prejuízos de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso. II - Assim, não são consequência adequada da execução do acto os prejuízos que o requerente diz vir a sofrer, consubstanciados na violação da sua tranquilidade, repouso e privacidade e do seu agregado familiar, resultantes do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que determinou o levantamento de um embargo e demolição de obras ordenados em despacho anterior da mesma entidade por violação de normas urbanísticas a fim de permitir que o licenciamento posterior de tais obras se faça de acordo com as normas legais sobre a matéria. III - Deste modo, a haver prejuízos de difícil reparação para o requerente eles serão consequência do acto futuro do licenciamento das obras e não da execução do acto, cuja suspensão se requer. |
| Nº Convencional: | JSTA00040616 |
| Nº do Documento: | SA119940824035565 |
| Data de Entrada: | 08/01/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , JAIME |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/01/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC30828 DE 1992/06/16. AC STA PROC32888 DE 1993/11/04. AC STA PROC33181 DE 1993/12/16. |