Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001222
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
ARRENDAMENTO
Sumário:I - No caso de predios novos, a contribuição predial apenas e de liquidar a partir do mes em que os mesmos foram ocupados ou arrendados.
II - E terminante neste sentido a letra do artigo
232 do Codigo da Contribuição Predial, alias conforme ao principio da tributação real, que presidiu a toda a reforma fiscal nos diversos sectores.
Nº Convencional:JSTA00012676
Nº do Documento:SA219780405001222
Data de Entrada:01/06/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , OLIMPIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART5 ART20 ART119 ART225 ART232.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/12/15 IN AD N124 PAG224.
AC STA PROC696 DE 1977/01/26.
AC STA PROC844 DE 1977/11/16.