Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/06
Data do Acordão:05/24/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PETIÇÃO.
TAXA DE JUSTIÇA.
APOIO JUDICIÁRIO.
DOCUMENTO COMPROVATIVO.
Sumário:I - Aquando da interposição da acção deve o seu autor juntar documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial devida ou da concessão do benefício do apoio judiciário, em modalidade que de tal pagamento o dispense.
II - Mas, se o processo for de natureza urgente, ou se o prazo de caducidade para a interposição da acção estiver prestes a esgotar-se, ou se o autor pedir a citação urgente do réu, e tiver requerido a concessão do benefício do apoio judiciário, sem que lhe tenha sido comunicada a respectiva decisão, nem tem que comprovar o pagamento da taxa de justiça, nem, obviamente, juntará documento demonstrativo de lhe ter sido atribuído apoio judiciário; neste caso, basta-se a lei com documento que prove a apresentação do pedido de concessão daquele benefício.
III - Sendo junto um documento que não prova que o autor esteja incurso em nenhuma das situações que o dispensam de provar a dispensa de pagamento de taxa inicial, e não sendo a petição recusada pela secretaria, o juiz deve dá-la sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00063222
Nº do Documento:SA2200605240173
Data de Entrada:02/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART467 N3 N4 ART474 F ART508 N2.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOL2 PAG248.
Aditamento: