Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017055
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A impossibilidade a que se reporta o n. 2 do art. 6 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6 é apenas a impossibilidade absoluta - art. 790 n. 1 do Cód.
Civil - não abrangendo, por isso, a mera onerosidade ou dificuldade - difficultas praestandi ou agendi - por parte do órgão administrativo em dar cumprimento ao julgado.
II - Se o "curriculum vitae" de um docente universitário havia já sido devidamente apreciado e avaliado por duas vezes pelo Conselho Científico da Universidade, para efeitos de anteriores provimentos na carreira docente, não se encontra esse órgão absolutamente impossibilitado de proceder a nova apreciação curricular considerada como preterida pelo acórdão anulatório, só pelo simples facto de o interessado não haver apresentado "ex novo" 5 exemplares do seu currículo científico e pedagógico, acompanhados de um exemplar de cada um dos trabalhos nele mencionados - art. 90 n. 1 do E.C.D.U. (Lei n. 19/80 de 16/7).
Nº Convencional:JSTA00032660
Nº do Documento:SA119910709017055
Data de Entrada:01/13/1982
Recorrente:FERNANDES , EVARISTO
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART7 N1 ART10.
DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART90 N1.
CCIV66 ART790 N1.