Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01438C/03 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A execução de sentenças anulatórias de actos administrativos, por princípio, deve consistir na reposição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado e no cumprimento dos deveres que a Administração não cumpriu com fundamento nesse acto, por forma a que a ordem jurídica seja reintegrada e o executado colocado na posição a que tem direito. II - Todavia, casos há em que essa forma de execução não pode ser realizada, quer porque a referida reconstituição é impossível quer porque, atento o grave prejuízo para o interesse público que dela decorreria, não é exigível. III - Nesses casos, a lei prevê que a Administração invoque essa impossibilidade ou essa inexigibilidade como fundamento para a recusa da reconstituição da realidade cumprindo ao Tribunal verificar a procedência dos fundamentos invocados e, sendo caso disso, desonerá-la da obrigação de executar a sentença dessa forma, ordenando que se iniciem as diligências destinadas à fixação de uma indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00068052 |
| Nº do Documento: | SA12013011701438C |
| Data de Entrada: | 09/10/2003 |
| Recorrente: | A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA E MUNICÍPIO DA BATALHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Objecto: | AC PLENO STA |
| Decisão: | EXISTE CAUSA INEXEC |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 ART175 N2 ART178 ART163 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC044140A DE 2003/03/13; AC STA PROC041794A DE 2005/03/03 |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45 |
| Aditamento: | |