Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01438C/03
Data do Acordão:01/17/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A execução de sentenças anulatórias de actos administrativos, por princípio, deve consistir na reposição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado e no cumprimento dos deveres que a Administração não cumpriu com fundamento nesse acto, por forma a que a ordem jurídica seja reintegrada e o executado colocado na posição a que tem direito.
II - Todavia, casos há em que essa forma de execução não pode ser realizada, quer porque a referida reconstituição é impossível quer porque, atento o grave prejuízo para o interesse público que dela decorreria, não é exigível.
III - Nesses casos, a lei prevê que a Administração invoque essa impossibilidade ou essa inexigibilidade como fundamento para a recusa da reconstituição da realidade cumprindo ao Tribunal verificar a procedência dos fundamentos invocados e, sendo caso disso, desonerá-la da obrigação de executar a sentença dessa forma, ordenando que se iniciem as diligências destinadas à fixação de uma indemnização.
Nº Convencional:JSTA00068052
Nº do Documento:SA12013011701438C
Data de Entrada:09/10/2003
Recorrente:A...... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA E MUNICÍPIO DA BATALHA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO
Objecto:AC PLENO STA
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 ART175 N2 ART178 ART163 N1
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC044140A DE 2003/03/13; AC STA PROC041794A DE 2005/03/03
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45
Aditamento: